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O que é o Banco de Cabo Verde?
O Banco de Cabo Verde (BCV) é o Banco Central da República de Cabo Verde, instituído a 29 de Setembro de 1975.

 

Quais as funções do BCV?
Nos primórdios da sua criação, o Banco de Cabo Verde desempenhou atribuições múltiplas, de banco central e comercial, exercendo, em regime de exclusividade, a função de emissor de notas e moedas, autoridade cambial e Caixa do Tesouro. Todavia, o papel do Banco de Cabo Verde foi evoluindo, tendo passado de um Banco Universal, com funções múltiplas, para ser hoje o Banco Central da República, com o mandato de velar pela estabilidade de preços e garantir a segurança e estabilidade do sistema financeiro. O Banco tem hoje a atribuição primordial de manutenção da estabilidade dos preços, competindo-lhe, como objectivo secundário, promover, no País, a liquidez, a solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado e nunca de forma incompatível com o objectivo principal da manutenção da estabilidade de preços. Sem prejuízo deste objectivo principal, cabe ainda ao Banco colaborar na execução da política económica global do Governo.

 

O BCV actua apenas como Banco Central?
O BCV actua como Banco Central da República de Cabo Verde, Autoridade Cambial, Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial e Superintendente dos Sistemas de Pagamentos.

 

E que funções desempenha especificamente enquanto Banco Central?
O BCV assegura e regula a criação, a circulação e o valor da moeda nacional; detém o exclusivo da emissão de notas e moedas, incluindo as comemorativas; executa de forma autónoma a política monetária e cambial; detém e gere as reservas de câmbio oficiais do País e age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; presta assessoria ao Governo em assuntos de natureza financeira.

 

Que acções leva a cabo o BCV como autoridade cambial?
O BCV fiscaliza e autoriza, se necessário, os pagamentos externos; celebra com entidades congéneres, públicas ou privadas, domiciliadas no estrangeiro, em nome próprio ou em representação do Estado de Cabo Verde, acordos de compensação e pagamentos ou quaisquer contratos com as mesmas finalidades.

 

O que significa ser o BCV o Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial?
Significa que ao BCV cabe regular o funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, adoptando providências genéricas ou intervindo, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos objectivos da política económica, em particular no que se refere à evolução das taxas de juro e de câmbio; exercer a supervisão das instituições de crédito e parabancárias, nomeadamente, estabelecendo directivas para assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito; exercer a supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros, de fundos de pensões e de actividades conexas ou complementares.

 

E como superintendente do Sistema de Pagamentos o que compete ao BCV?
Compete-lhe assegurar, regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de compensação e de pagamentos; garantir a estabilidade sistémica e a eficiência do Sistema de Pagamentos, assim como a segurança e o bom uso dos instrumentos de pagamento.

 

Através de que órgãos o Banco de Cabo Verde exerce a sua autoridade?


O BCV possui os seguintes órgãos:


Governador: Órgão singular com voto de qualidade nas reuniões a que preside. Representa e actua em nome do Banco, preside e coordena a actividade do Conselho de Administração, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período.

 

Conselho de Administração: É composto pelo Governador e 2 a 4 Administradores, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período. Orienta e pratica todos os actos necessários à prossecução dos fins do Banco. O Conselho de Administração, sob proposta do Governador, divide-se em pelouros, o que implica a delegação de poderes.


Conselho Fiscal: É composto por 3 membros, um dos quais auditor certificado. Fiscaliza a actividade do Banco, com um mandato de 3 anos, renovável por igual período. As funções dos membros do Conselho Fiscal são acumuláveis com outras actividades profissionais que não sejam incompatíveis com as primeiras. É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal (por escala) nas reuniões do Conselho de Administração, não tendo, porém, direito a voto. No entanto, as contas do Banco são também fiscalizadas por auditores externos, seleccionados em concurso público.


Conselho Consultivo: É composto pelo Governador, que preside, e pelos seguintes membros: antigos Governadores, 3 personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, 1 representante das entidades supervisionadas pelo Banco e o Presidente do Conselho Fiscal.Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o Relatório Anual da Actividade do Banco, sobre a actuação do Banco no âmbito das suas funções e sobre assuntos diversos que lhe são submetidos pelo Governador ou pelo Conselho de Administração.

 

Como se encontra organizado o BCV?
Os serviços do Banco de Cabo Verde encontram-se actualmente estruturados em: 9 Departamentos, 4 Gabinetes e 4 Comités. Na dependência do Governador funciona a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), responsável pela supervisão do mercado de capitais.


Quais os Departamentos que integram o BCV?


São os seguintes os Departamentos que integram a estrutura do BCV:


Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): executa as políticas monetária e cambial;
Departamento de Estudos Económicos e Estatística (DEE): produz as estatísticas monetárias, financeiras e do sector externo e elabora análises e estudos económicos que suportam tecnicamente a actuação do Banco;
Departamento de Supervisão e Estabilidade do Sistema Financeiro (DSE): faz a supervisão das instituições de crédito, parabancárias e do sector segurador;
Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento (DTP): gere a moeda legal necessária à economia nacional, através da implementação de estratégias e políticas de concepção, produção, distribuição e saneamento do meio circulante;
Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro (DCF): gere o sistema contabilístico e financeiro, assegurando o controlo interno contabilístico, bem como o sistema orçamental do BCV;
Departamento de Auditoria Interna (DAU): analisa a actividade dos serviços do Banco para verificar a sua adequação às disposições da Lei Orgânica e avaliar a integridade e confiança da informação produzida ou divulgada;
Departamento Jurídico (DJU): presta apoio jurídico em todas as matérias de relevância jurídica suscitadas no Banco;
Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação (DPI): define políticas de intervenção estrutural, gere as estruturas orgânicas e a afectação dos recursos humanos pelas diferentes unidades, coordena a elaboração dos planos estratégico e anual de actividade, desenvolve as políticas de informatização e gere as infra-estruturas de comunicação do Banco.
Departamento de Recursos Humanos e Administração: promove o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao funcionamento do Banco, gere e coordena os serviços administrativos e de apoio aos seus colaboradores e coordena e orienta práticas e procedimentos de serviços de apoio ao funcionamento do Banco e sua segurança.
 
E de quais Gabinetes e Comités o BCV dispõe?
Os Gabinetes presentes na estrutura orgânica do BCV são:


Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC): assegura os serviços de apoio ao Governador e aos Conselhos;
Gabinete de Relações Externas (GRE): tem atribuições no âmbito das relações internacionais e com instituições congéneres, bem como da comunicação externa;
Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAP): implementa medidas visando maior protecção aos direitos dos consumidores do sector bancário, segurador e do mercado de valores mobiliários;
Gabinete de Microfinanças (GMF): implementa medidas de acompanhamento das instituições de microfinanças e aprecia os pedidos de constituição desse tipo de instituições.

 

Os Comités são:


Comité de Investimento (CI): promove a discussão e análise de questões relacionadas com a gestão de reservas;
Comité de Política Monetária (CPM): analisa periodicamente a conjuntura económica e financeira nacional e internacional e suas possíveis implicações, assim como os resultados das Medidas de Política Monetária;
Comité de Estabilidade do Sistema Financeiro (CESF): analisa periodicamente a evolução do sistema financeiro nacional e internacional, identifica e avalia os riscos emergentes e produz elementos que suportam a tomada de decisão do Conselho de Administração;
Comité de Segurança e Compliance: avalia periodicamente o estado do cumprimento das políticas, normas e regulamentos da Instituição, em todos os seus domínios.